EDITAL DO CREDENCIAMENTO SIMPLIFICADO n.º 001/2022

MÚSICOS INSTRUMENTISTAS AUTÔNOMOS

O Instituto Boa Vista de Música – IBVM, com sede a Rua da Tangerineira, 411, Praça Jorge Manoel da Silva, bairro Caçari, Boa Vista/RR, através do seu diretor presidente Sr. Francisco Carlos Felício, em conformidade com a Lei n° 8.666/93, suas alterações e manual de compras e contratações do IBVM, comunica que está procedendo ao chamamento público simplificado objetivando o credenciamento de músicos instrumentistas para fins de eventual prestação de serviço autônomo em apresentações que se farão necessários nos eventos do IBVM.

 DO OBJETO

  1. O presente edital tem por objeto democratizar o credenciamento de músicos instrumentistas, para prestarem serviço autônomo junto aos segmentos musicais do IBVM, mediante pagamento de cachê por apresentações e participações nos ensaios;
    1. O credenciamento de músicos instrumentistas se faz necessário a fim de complementar e  atender os eventos culturais da Instituição;
    1. Para efeito deste edital constitui credenciamento o ato de cadastramento na instituição para executar serviço junto aos segmentos musicais do IBVM, sem vínculo empregatício;  
    1. O credenciamento possibilita a formação de um banco de dados para contratação eventual dos interessados que preencham as condições do Edital, além de ser viável em função da desburocratização de processos licitatórios, a sua prática é viável economicamente, pois o valor a ser pago pela prestação do serviço está previamente estabelecido através de tabela de cachês pela própria Administração do IBVM e publicado no portal do Instituto (www.ibvmrr.org.br).

DO PRAZO E DISPOSIÇÕES DO CREDENCIAMENTO

2.1 – O prazo de vigência do presente credenciamento público é de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação, podendo ser prorrogado por igual período a critério do IBVM;

2.2 – Este Edital poderá ser revogado por ato do IBVM, desde que devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização a terceiros;

2.3 – Os credenciados poderão ser convocados a firmar contratos nas oportunidades e quantidades que o IBVM necessitar, observadas as condições fixadas neste Regulamento;

2.4 – O credenciamento não gera direito à contratação, ficando esta, condicionada à definição da programação dos eventos, bem como de previsão orçamentária, ficando a critério do IBVM a definição da conveniência e da oportunidade em fazê-lo;

2.5 – Os interessados deverão estar devidamente credenciados junto ao IBVM para prestarem serviço autônomo para pagamento de cachês por apresentação com participação nos ensaios que antecedem os eventos.

3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 – Poderão participar do credenciamento músicos instrumentistas de qualquer naipe/instrumento, maiores de 18 anos ou emancipado;

3.2 – os candidatos deverão apresentar documentação pessoal e formulários preenchidos de acordo com o anexo, via online através do portal, via email (ibvmrr@hotmail.com ) ou na sede administrativa do IBVM, sito a Rua da Tangerineira, 411 – praça Jorge Manoel da Silva, bairro Caçari, Boa Vista/RR. Não será aceito cadastramento por terceiros;

3.3 – É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do formulário e apresentação dos documentos ao IBVM, o qual lhe é assegurado, o direito a atualização de cadastro junto ao IBVM, junto ao setor de cadastro de músicos;

3.4  – o candidato ao cadastrar-se aceita a publicação do cadastro na base de dados do IBVM (com nome, naipe e conhecimento musical), que ficará disponível para consulta a qualquer interessado, atraves do portal, por tempo indeterminado;

3.5 – O músico executante poderá passar por teste junto à Banca Examidora do IBVM (composta por maestros do IBVM), a fim de identificar habilidades de execução e interpretação de repertórios específicos;

3.6 – É assegurado, também, acesso permanente ao Credenciamento a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas, cuja inscrição continuará disponível por tempo indeterminado;

3.7 – É vedada a participação de servidores do Instituto Boa Vista de Música – IBVM no credenciamento;

4 – DA HABILITAÇÃO E PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

4.1 – A habilitação consistirá da análise e conferência dos documentos entregues relativos ao ANEXO I, a ser realizada pelo IBVM, o qual será publicado no portal do IBVM ou afixado no quadro de publicações do Instituto uma relação atualizada dos músicos credenciados que cumprirem às exigências do edital;

4.2 – o IBVM poderá solicitar esclarecimentos adicionais ou complementares que por ventura venham a ser necessários durante o processo de contratação;

4.3 – a contratação do serviço dar-se-a mediante necessidade de completar naipes dos segmentos do IBVM em virtude de apresentações culturais da Instituição, o que não gerará vínculo empregatício;

4.4 – os músicos escolhidos a prestarem serviço autônomo para o IBVM, deverão ter disponibilidade de participação nos ensaios e apresentações nos segmentos do IBVM, ao que for inserido conforme acordado entre as partes;

4.5 – A contratação do serviço, far-se-á através de contrato assinado entre as partes, onde será estabelecido o tempo de ensaio e apresentação, o valor do cachê a ser pago que obedecerá Tabela de Cache publicado no portal do IBVM (www.ibvmrr.org.br), e as normas gerais da empresa comum a todos os músicos nos ensaios, apresentações  e depedências do IBVM;

4.6 – Ao assinar o contrato de prestação de serviço o músico concorda com os termos do contrato.

5 – DA INSCRIÇÃO

5.1 – As inscrições serão realizadas a partir do data de publicação deste edital ficando aberta até o prazo de 01 (um) ano a contar da data da publicação no portal do IBVM, e o cadastro terá validade de um ano podendo ser prorrogada por igual período caso seja atualizado pelo candidato.

5.2 – a inscrição poderá ser feita no portal do IBVM, link www.ibvmrr.org.br , email ibvmrr@hotmail.com ou na sede administrativa do IBVM sito à Rua da Tangerineira, 411, Praça Jorge Manoel da Silva, bairro Caçari, Boa Vista/RR, de segunda-feira a sexta-feira, nos horáios das 08h às 12h e das 14h às 17h.

5.3 – São obrigatórios a apresentação dos seguintes anexos:

– Formulário de Inscrição (anexo I);

– Cópias de Documentos pessoais: RG (ou outro documento com validade de documento de identificação), CPF, Comprovante de endereço;

– Cópia ou número de de inscrição no PIS (Programa Integração Social)

– Curriculum Vitae.

5.4 – O IBVM não realizará cancelamento e/ou aditamento de eventuais erros que o candidato possa cometer na inscrição. Sendo de inteira responsabilidade do candidato o total e correto preenchimento das informações exigidas no ato da inscrição, assim como a veracidade das informações.

Boa Vista-RR, 01 de Fevereiro de 2022.

Franscisco Carlos Felício

Diretor Presidente

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