O Instituto Boa Vista de Música, organização social, sem fins
lucrativos, criado pela Lei nº 831, de 05 de dezembro de 2005, doravante IBVM,
organização social sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ 07.742.215/0001-27, sediado
na Rua da Tangerineira, 411 – Praça Jorge Manoel da Silva, Bairro Caçari, na cidade
de Boa Vista, Estado de Roraima, CEP 69307-550, torna público que em atendimento
ao Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, estará realizando no período de 23 até 27 de
agosto de 2024, pesquisa de mercado, a fim de selecionar a proposta mais vantajosa
para a Instituição:
Item Descrição Unidade Quantidade
- Pedra naftalina, pct com 30g Unidade 20
- Álcool liquido 70% garrafa 1l, cx com 24 unid Caixa 3
- Papel toalha interfolhado, fardo com 2000 fls Fardo 10
Os interessados poderão apresentar suas cotações na Sede
Administrativa do Instituto Boa Vista de Música, localizado na Rua da Tangerineira,
411 – Praça Jorge Manoel da Silva, Bairro Caçari, Boa Vista-RR, CEP 69307-550,
Telefone (95) 3625-5651, ou ainda pelo e-mail ibvmrr@hotmail.com até o dia 27 de
agosto de 2024. Dúvidas e esclarecimentos: Instituto Boa Vista de Música, Rua da
Tangerineira, 411 – Praça Jorge Manoel da Silva, Bairro Caçari, Boa Vista-RR, CEP
69307-550, Telefone (95) 3625-5651.
Boa Vista-RR, 19 de agosto de 2024.
Francisco Carlos Felício
Diretor Presidente
Rua da Tangerineira nº 411, Praça Jorge Manoel da Silva – Caçari – CEP: 69307-550
Fone: (95) 3625-5651/ 98119-9150 / 99156 1220 / 99132 8404
www.ibvmrr.org.br / e-mail: ibvmrr@hotmail.com – CNPJ 07.742.215/0001-27
Boa Vista/RR, 19 de agosto de 2024
PEDIDO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
PROCESSO MATERIAL Nº 041/2024
Prezados,
Cumprimentando V.Sa., informamos que o Instituto Boa Vista de Música, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Cidade de Boa Vista/RR, está
realizando pesquisas de mercado, conforme abaixo:
Item Descrição Unidade Quantidade
1 Pedra naftalina, pct com 30g Unidade 20
2 Álcool liquido 70% garrafa 1l, cx com 24 unid Caixa 3
3 Papel toalha interfolhado, fardo com 2000 fls Fardo 10
Caso V.Sa tenha interesse em apresentar sua cotação, a mesma deverá ser apresentada
até o dia 27/08/2024.
A proposta poderá seguir modelo padrão em anexo, ou modelo próprio da empresa,
devendo conter carimbo de CNPJ e assinatura do responsável pela venda direta. Na proposta
deverão ser mencionados: valor unitário e total; validade da proposta; prazo de entrega, bem como
as informações bancárias para pagamento e poderá ser entregue na sede administrativa do IBVM,
localizado na Rua da Tangerineira, 411 – Praça Jorge Manoel da Silva, Caçari e/ou poderá ser
enviada para o endereço de e-mail ibvmrr@hotmail.com
O pagamento será realizado, mediante apresentação da nota fiscal encaminhada ao setor
de finanças deste Instituto.
Cordialmente,
Débora Pereira de Morais
Diretora Adm. Financeira IBVM
Rua da Tangerineira nº 411, Praça Jorge Manoel da Silva – Caçari – CEP: 69307-550
Fone: (95) 3625-5651/ 98119-9150 / 99156 1220 / 99132 8404
www.ibvmrr.org.br / e-mail: ibvmrr@hotmail.com – CNPJ 07.742.215/0001-27
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
1 DADOS DO PROPONENTE
Razão social:
CNPJ:
Telefone: E-mail:
Endereço:
Nº Bairro: CEP:
Cidade: UF:
2 REPRESENTANTE LEGAL
Nome completo:
CPF: RG:
3 DADOS BANCÁRIOS
Nº Banco: Nº Agência: Conta:
Item Descrição Unidade Quant Valor
Unit
Valor
Total
1.
Ratifico que a proposta está de acordo com Termo de Referência em seus anexos.
Local e data
RAZÃO SOCIAL / CARIMBO CNPJ
Rua da Tangerineira nº 411, Praça Jorge Manoel da Silva – Caçari – CEP: 69307-550
Fone: (95) 3625-5651/ 98119-9150 / 99156 1220 / 99132 8404
www.ibvmrr.org.br / e-mail: ibvmrr@hotmail.com – CNPJ 07.742.215/0001-27
- ANEXO II –
Termo de Referência – Compra Direta
Processo Material Nº 041/2024
- DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (Art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n
14.133/2021)
1.1. Aquisição de materiais, na forma que segue:
Item Descrição Unidade Quantidade - Pedra naftalina, pct com 30g Unidade 20
- Álcool liquido 70% garrafa 1l, cx com 24 unid Caixa 3
- Papel toalha interfolhado, fardo com 2000 fls Fardo 10
- FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
DOS SERVIÇOS (Conforme art. 6º, XXIII, alínea “d” da Lei nº 14.133/21)
2.1. Não se aplica, por trata-se de aquisição de material. - INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
3.1. A demanda tem como base a solicitação encaminhada pela área demandante. - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. A contratação objeto deste termo será divulgada no portal eletrônico do IBVM, bem como
no Quatro de Avisos da Instituição, pelo prazo de 3 (três) dias úteis;
4.2. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de
licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que culminará
com a seleção da proposta de menor preço por item.
4.3. Habilitação Jurídica:
4.3.1. Sociedade Simples:
4.3.1.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos
consignados no Orçamento do Instituto Boa Vista de Música para o exercício de 2024.
Boa Vista/RR, 19 de agosto de 2024