AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO – Processo nº 013/2024/IBVM/SERVIÇOS

Rua da Tangerineira nº 411, Praça Jorge Manoel da Silva – Caçari – CEP: 69307-550
Fone: (95) 3625-5651/ 98119-9150 / 99156 1220 / 99132 8404
www.ibvmrr.org.br / e-mail: ibvmrr@hotmail.com – CNPJ 07.742.215/0001-27
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Processo nº 013/2024/IBVM/SERVIÇOS
O Instituto Boa Vista de Música, organização social, sem fins
lucrativos, criado pela Lei nº 831, de 05 de dezembro de 2005, doravante IBVM,
organização social sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ 07.742.215/0001-27, sediado
na Rua da Tangerineira, 411 – Praça Jorge Manoel da Silva, Bairro Caçari, na cidade
de Boa Vista, Estado de Roraima, CEP 69307-550, torna público que em atendimento
ao Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, estará realizando pesquisa de mercado no
período de 25 a 27 de junho de 2024, a fim de selecionar a proposta mais vantajosa
para a Instituição:
Item Descrição Unidade Quantidade

  1. Confecção de cópia de chave sem chip caminhão/ônibus Serv 01
  2. Confecção de cópia de chave com chip (codificada) para
    caminhão/ônibus
    Serv 01
  3. Confecção de cópia de chave simples Serv 150
  4. Confecção de carimbos de assinatura e função – base
    madeira
    Serv 10
  5. Confecção de carimbo de CNPJ – base madeira Serv 2
  6. Confecção de carimbo tipo falta – base madeira Serv 2
  7. Confecção de carimbos de assinatura base automática Serv 05
  8. Substituição parte descritiva de carimbo – p/ base
    automática
    Serv 10
    Os interessados poderão apresentar suas cotações na Sede
    Administrativa do Instituto Boa Vista de Música, localizado na Rua da Tangerineira,
    411 – Praça Jorge Manoel da Silva, Bairro Caçari, Boa Vista-RR, CEP 69307-550,
    Telefone (95) 3625-5651, ou ainda pelo e-mail ibvmrr@hotmail.com até o dia 27 de
    junho de 2024. Dúvidas e esclarecimentos: Instituto Boa Vista de Música, Rua da
    Tangerineira, 411 – Praça Jorge Manoel da Silva, Bairro Caçari, Boa Vista-RR, CEP
    69307-550, Telefone (95) 3625-5651.
    Boa Vista-RR, 19 de junho de 2024.
    Francisco Carlos Felício
    Diretor Presidente
    Rua da Tangerineira nº 411, Praça Jorge Manoel da Silva – Caçari – CEP: 69307-550
    Fone: (95) 3625-5651/ 98119-9150 / 99156 1220 / 99132 8404
    www.ibvmrr.org.br / e-mail: ibvmrr@hotmail.com – CNPJ 07.742.215/0001-27
    Boa Vista/RR, 19 de junho de 2024.

PEDIDO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
PROCESSO nº 013/2024-IBVM-SERVIÇOS
Prezados,
Cumprimentando V.Sa., informamos que o Instituto Boa Vista de Música, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Cidade de Boa Vista/RR, está
realizando cotação de preços, conforme abaixo:
Item Descrição Unidade Quantidade

  1. Confecção de cópia de chave sem chip caminhão/ônibus Serv 01
  2. Confecção de cópia de chave com chip (codificada) para
    caminhão/ônibus
    Serv 01
  3. Confecção de cópia de chave simples Serv 150
  4. Confecção de carimbos de assinatura e função – base
    madeira
    Serv 10
  5. Confecção de carimbo de CNPJ – base madeira Serv 2
  6. Confecção de carimbo tipo falta – base madeira Serv 2
  7. Confecção de carimbos de assinatura base automática Serv 05
  8. Substituição parte descritiva de carimbo – p/ base
    automática
    Serv 10
    Caso V.Sa tenha interesse em apresentar sua cotação, a mesma deverá ser
    apresentada até o dia 27 de junho de 2024, conforme disposições constantes no Aviso de
    Chamamento Público, disponível no quadro de avisos, bem como no portal www.ibvmrr.org.br
    A proposta poderá seguir modelo padrão em anexo, ou modelo próprio da empresa,
    devendo conter carimbo de CNPJ e assinatura do responsável pela venda direta e/ou poderá ser
    enviada para o endereço de e-mail ibvmrr@hotmail.com
    Na proposta deverá ser mencionado: valor unitário e total; validade da proposta;
    prazo de entrega, bem como as informações bancárias para pagamento.
    O pagamento será realizado, mediante apresentação da nota fiscal encaminhada ao
    setor de finanças deste Instituto.
    Cordialmente,
    Débora Pereira de Morais
    Diretora Administrativa e Financeira
    Rua da Tangerineira nº 411, Praça Jorge Manoel da Silva – Caçari – CEP: 69307-550
    Fone: (95) 3625-5651/ 98119-9150 / 99156 1220 / 99132 8404
    www.ibvmrr.org.br / e-mail: ibvmrr@hotmail.com – CNPJ 07.742.215/0001-27

ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO nº 013/2024-IBVM-SERVIÇOS

1 DADOS DO PROPONENTE
Razão social:
CNPJ:
Telefone: E-mail:
Endereço:
Nº Bairro: CEP:
Cidade: UF:
2 REPRESENTANTE LEGAL
Nome completo:
CPF: RG:
3 DADOS BANCÁRIOS
Nº Banco: Nº Agência: Conta:
Item Descrição Unidade Quant Valor Unit Valor
Total
1.
Ratifico que a proposta está de acordo com Termo de Referência em seus anexos.
Local e data
RAZÃO SOCIAL / CARIMBO CNPJ
Rua da Tangerineira nº 411, Praça Jorge Manoel da Silva – Caçari – CEP: 69307-550
Fone: (95) 3625-5651/ 98119-9150 / 99156 1220 / 99132 8404
www.ibvmrr.org.br / e-mail: ibvmrr@hotmail.com – CNPJ 07.742.215/0001-27
ANEXO II
Termo de Referência – Contratação Direta
Processo nº 013/2024-IBVM-SERVIÇOS

  1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA AQUISIÇÃO (Art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n 14.133/2021)
    1.1. Trata-se o presente processo da contratação de empresa para prestação de serviços de
    confecção de chaves e carimbos, para atendimento sob demanda às necessidades do Instituto
    Boa Vista de Música, durante o exercício de 2024.
  2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO (art. 6º inciso XXIII da
    Lei nº 14.133/2021)
    2.1. A necessidade dá-se pelo desgaste natural decorrente do uso continuo, forme
    discriminado no Documento de Formalização de Demanda, peça integrante do processo em tela.
  3. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
    3.1. A demanda tem como base a solicitação encaminhada pela área demandante e o
    fornecimento se dará sob demanda do Instituto Boa Vista de Música, durante o exercício de
    2024, devendo ser encaminhado orçamento prévio para autorização pela Presidência e/ou
    Diretoria Administrativa e Financeira.
    Item Descrição Unidade Quantidade
  4. Confecção de cópia de chave sem chip Serv 01
  5. Confecção de cópia de chave com chip para caminhão Serv 01
  6. Confecção de cópia de chave para micro ônibus Serv 150
  7. Confecção de chave transponder para caminhão Serv 10
  8. Confecção de chave codificada Serv 2
  9. Confecção de chave simples Serv 2
  10. Confecção de carimbos de assinatura Serv 05
  11. Substituição parte descritiva de carimbo Serv 10
  12. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
    4.1. A aquisição objeto deste termo será divulgada no portal eletrônico do IBVM, bem como
    no Quatro de Avisos da Instituição, pelo prazo de 3 (três) dias úteis;
    4.2. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de
    licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que culminará
    com a seleção da proposta de menor preço por item.
    4.3. Habilitação Jurídica:
    Rua da Tangerineira nº 411, Praça Jorge Manoel da Silva – Caçari – CEP: 69307-550
    Fone: (95) 3625-5651/ 98119-9150 / 99156 1220 / 99132 8404
    www.ibvmrr.org.br / e-mail: ibvmrr@hotmail.com – CNPJ 07.742.215/0001-27
    4.3.1. Sociedade Simples:
    4.3.1.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  13. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO.
    5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
    5.1.1. A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar os serviços em até 24 (vinte e quatro)
    horas, após a assinatura do Termo de Contrato.
  14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
    6.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com
    as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
    6.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou
    irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua
    correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
    6.3. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições
    estabelecidas neste Termo de Referência;
    6.4. A CONTRATADA fica obrigada à executar os serviços conforme especificações deste
    Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos,
    ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste
    Termo de Referência e em sua proposta;
    6.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo
    fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou
    incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
    6.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como
    por todo e qualquer dano causado ao IBVM.
  15. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
    7.1. Fica sob responsabilidade do Chefe do Setor de Patrimônio do IBVM o acompanhamento
    e fiscalização da execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências
    relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou
    defeitos observados.
  16. DO PAGAMENTO
    8.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas,
    contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para
    crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
    Rua da Tangerineira nº 411, Praça Jorge Manoel da Silva – Caçari – CEP: 69307-550
    Fone: (95) 3625-5651/ 98119-9150 / 99156 1220 / 99132 8404
    www.ibvmrr.org.br / e-mail: ibvmrr@hotmail.com – CNPJ 07.742.215/0001-27
    8.1.1. O prazo para pagamento, poderá ser estendido, em razão do horário de entrega da Nota
    Fiscal, ou ainda, por oscilação na rede de dados (internet).
    8.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante
    atestar a execução do objeto do contrato.
  17. DO REAJUSTE
    9.1. O valor do presente contrato é fixo, porém o valor unitário e as quantidades poderão
    sofrer reajustes, em razão da variação no valor dos insumos utilizados para execução do objeto.
  18. DA VIGÊNCIA
    10.1. O prazo de vigência para execução dos serviços objeto do presente termo será
    vinculado ao o período de vigência do Contrato de Gestão celebrado com a Fetec, com eficácia a
    partir da assinatura.
    10.1.1. O prazo de vigência poderá ser encerrado antecipadamente, em razão da inexecução do
    contrato.
  19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
    11.1. O descumprimento deste Contrato acarretará a sua rescisão imediata, ficando a parte
    infratora, responsável pelo pagamento de multa do valor de um mês de prestação do serviço
    contratado.
  20. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
    12.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o
    encerramento do envio de lances.
  21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
    13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos
    específicos consignados no Orçamento do Instituto Boa Vista de Música para o exercício de
    2024.
    Boa Vista-RR, xx de

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