AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO 012/2024 – SERVIÇOS – Processo nº 012/2024-IBVM/SERVIÇOS

Rua da Tangerineira nº 411, Praça Jorge Manoel da Silva – Caçari – CEP: 69307-550
Fone: (95) 3625-5651/ 98119-9150 / 99156 1220 / 99132 8404
www.ibvmrr.org.br / e-mail: ibvmrr@hotmail.com – CNPJ 07.742.215/0001-27
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO 012/2024 – SERVIÇOS
Processo nº 012/2024-IVBM/SERVIÇOS
O Instituto Boa Vista de Música, organização social, sem fins
lucrativos, criado pela Lei nº 831, de 05 de dezembro de 2005, doravante IBVM,
organização social sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ 07.742.215/0001-27, sediado
na Rua da Tangerineira, 411 – Praça Jorge Manoel da Silva, Bairro Caçari, na cidade
de Boa Vista, Estado de Roraima, CEP 69307-550, torna público que em atendimento
ao Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, estará recebendo propostas de empresas
interessadas na prestação do serviço abaixo, a fim de seleção da proposta mais
vantajosa para a Instituição:
Item Descrição Unidade Quantidade

  1. Serviço de aplicação de película profissional de
    proteção solar, nos vidros de um veículo VAN vidros
    laterais e traseiro (75%) e uma faixa no vidro dianteiro
    (100%)
    Serv 01
    As propostas deverão ser entregues no IBVM, ou ainda pelo e-mail
    ibvmrr@hotmail.com até o dia 01 de julho de 2024. Dúvidas e esclarecimentos:
    Instituto Boa Vista de Música, Rua da Tangerineira, 411 – Praça Jorge Manoel da Silva,
    Bairro Caçari, Boa Vista-RR, CEP 69307-550, Telefone (95) 3625-5651.
    Boa Vista-RR, 21 de junho de 2024
    Francisco Carlos Felício
    Diretor Presidente
    Rua da Tangerineira nº 411, Praça Jorge Manoel da Silva – Caçari – CEP: 69307-550
    Fone: (95) 3625-5651/ 98119-9150 / 99156 1220 / 99132 8404
    www.ibvmrr.org.br / e-mail: ibvmrr@hotmail.com – CNPJ 07.742.215/0001-27
    Boa Vista/RR, 19 de junho de 2024.

PEDIDO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
PROCESSO nº 012/2024-IBVM-SERVIÇOS
Prezados,
Cumprimentando V.Sa., informamos que o Instituto Boa Vista de Música, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Cidade de Boa Vista/RR, está
realizando cotação de preços, conforme abaixo:
Item Descrição Unidade Quantidade

  1. Serviço de aplicação de película profissional de proteção
    solar, nos vidros de um veículo VAN vidros laterais e
    traseiro (75%) e uma faixa no vidro dianteiro (100%)
    Serv 01
    Caso V.Sa tenha interesse em apresentar sua cotação, a mesma deverá ser
    apresentada no período de 27/06 até 01/07/2024, conforme disposições constantes no Aviso de
    Chamamento Público, disponível no quadro de avisos, bem como no portal www.ibvmrr.org.br
    A proposta poderá seguir modelo padrão em anexo, ou modelo próprio da empresa,
    devendo conter carimbo de CNPJ e assinatura do responsável pela venda direta e/ou poderá ser
    enviada para o endereço de e-mail ibvmrr@hotmail.com
    Na proposta deverá ser mencionado: valor unitário e total; validade da proposta;
    prazo de entrega, bem como as informações bancárias para pagamento.
    O pagamento será realizado, mediante apresentação da nota fiscal encaminhada ao
    setor de finanças deste Instituto.
    Cordialmente,
    Débora Pereira de Morais
    Diretora Administrativa e Financeira

Rua da Tangerineira nº 411, Praça Jorge Manoel da Silva – Caçari – CEP: 69307-550
Fone: (95) 3625-5651/ 98119-9150 / 99156 1220 / 99132 8404
www.ibvmrr.org.br / e-mail: ibvmrr@hotmail.com – CNPJ 07.742.215/0001-27

ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO nº 012/2024-IBVM-SERVIÇOS

1 DADOS DO PROPONENTE
Razão social:
CNPJ:
Telefone: E-mail:
Endereço:
Nº Bairro: CEP:
Cidade: UF:
2 REPRESENTANTE LEGAL
Nome completo:
CPF: RG:
3 DADOS BANCÁRIOS
Nº Banco: Nº Agência: Conta:
Item Descrição Unidade Quant Valor Unit Valor
Total
1.
Ratifico que a proposta está de acordo com Termo de Referência em seus anexos.
Local e data
RAZÃO SOCIAL / CARIMBO CNPJ
Rua da Tangerineira nº 411, Praça Jorge Manoel da Silva – Caçari – CEP: 69307-550
Fone: (95) 3625-5651/ 98119-9150 / 99156 1220 / 99132 8404
www.ibvmrr.org.br / e-mail: ibvmrr@hotmail.com – CNPJ 07.742.215/0001-27
ANEXO II
Termo de Referência – Contratação Direta
Processo nº 012/2024-IBVM-SERVIÇOS

  1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA AQUISIÇÃO (Art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n 14.133/2021)
    1.1. Trata-se o presente processo da contratação de empresa para aplicação de película de
    proteção no veículo VAN de propriedade deste IBVM.
  2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO (art. 6º inciso XXIII da
    Lei nº 14.133/2021)
    2.1. A necessidade dá-se pela necessidade de aumentar o conforto térmico, bem como
    aumentar a segurança no interior do veículo.
  3. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
    3.1. A demanda tem como base a solicitação encaminhada pela área demandante, conforme
    a seguir:
    Item Descrição Unidade Quantidade
  4. Serviço de aplicação de película profissional de proteção
    solar, nos vidros de um veículo VAN vidros laterais e
    traseiro (75%) e uma faixa no vidro dianteiro (100%)
    Serv 01
  5. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
    4.1. A aquisição será divulgada no portal eletrônico do IBVM, bem como no Quatro de Avisos
    da Instituição, pelo prazo de 3 (três) dias úteis;
    4.2. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de
    licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que culminará
    com a seleção da proposta de menor preço por item.
    4.3. Habilitação Jurídica:
    4.3.1. Sociedade Simples:
    4.3.1.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
    Rua da Tangerineira nº 411, Praça Jorge Manoel da Silva – Caçari – CEP: 69307-550
    Fone: (95) 3625-5651/ 98119-9150 / 99156 1220 / 99132 8404
    www.ibvmrr.org.br / e-mail: ibvmrr@hotmail.com – CNPJ 07.742.215/0001-27
  6. DO PAGAMENTO
    5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas,
    contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para
    crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
    5.1.1. O prazo para pagamento, poderá ser estendido, em razão do horário de entrega da Nota
    Fiscal, ou ainda, por oscilação na rede de dados (internet).
    5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante
    atestar a execução do objeto do contrato.
  7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
    6.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos
    específicos consignados no Orçamento do Instituto Boa Vista de Música para o exercício de
    1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
      7.1. O descumprimento deste Contrato acarretará a sua rescisão imediata, ficando a parte
      infratora, responsável pelo pagamento de multa do valor de um mês de prestação do serviço
      contratado.
      Boa Vista-RR, 21 de junho de 2024

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